Já passaram de 20 decisões contrárias a MP 873 na Justiça
Entidades Sindicais se mobilizam na Justiça contra a MP 873/ 2019.
Desde a sua publicação no dia 1 de Março de 2019, sexta-feira de Carnaval, várias entidades entraram com ações na Justiça contra a MP 873, que visa impedir o desconto em folha das contribuições sindicais. A contestação de defesa do Movimento Sindical é pela inconstitucionalidade, uma vez que no artigo 8º da Constituição é vedada a interferência do governo no processo de organização da Classe Trabalhadora.
Já passaram mais de 20 decisões contrárias a MP 873 e várias ações de inconstitucionalidade já foram protocoladas no STF.
As decisões contrárias a Medida Provisória 873/ 2019, estão catalogadas nesse endereço eletrônico: http://preceder.com.br/mp/
Acesse e confira o teor das decisões.
A Feserp-MG orienta todos os seus sindicatos filiados que caso as prefeituras oficializem que vão seguir a MP 873, a primeira medida a tomar é buscar orientação com o Departamento Jurídico da Federação, com o Dr. Eldbrendo Pereira Monteiro, o qual já está preparado para entrar com ação judicial no sentido de garantir o desconto em folha, ou está ação poderá ser feita pelos próprios advogados dos sindicatos.