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Notícias

MP 873, o AI-5 do Movimento Sindical, Mãos de ferro para impedir a reação dos sindicatos

Foi publicada no dia 1 de Março, sexta-feira de Carnaval, na calada da noite a Medida Provisória (MP) 873, que impõe de forma inconstitucional alterações referente as contribuições sindicais. Na redação da MP, fica proibido o desconto em folha das contribuições, sejam elas confederativas, associativas, mensalidades e compulsórias, sendo vedado a aprovação em assembleias e convenções coletivas para o desconto em folha, passando a valer a autorização prévia e expressa pelo trabalhador, cabendo a ele escolher a qual sindicato queira contribuir, tendo os sindicatos a incumbência de enviar boleto bancário para os trabalhadores.

A MP 873 tem o prazo de 120 dias para ser aprovada ou rejeitada pelo Congresso Nacional, e se não for colocada em votação, ela perde a sua validade, diante disso, fica clara a intenção do Governo de promover um verdadeiro caos dentro do Movimento Sindical para ganhar tempo, e conseguir aprovar a Reforma da Previdência, o fim da estabilidade no Setor Público e a extinção da Justiça do Trabalho, sendo esta MP uma “aberração”, uma medida nefasta e inescrupulosa do Governo Bolsonaro, que pretende calar a voz dos sindicatos, e com isso, aprovar com facilidade as medidas anti-populares e totalmente contrárias aos interesses da Classe Trabalhadora.

Na visão do Assessor Jurídico da Federação Estadual Única e Democrática dos Sindicatos de Servidores, Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Empresas Públicas, Autarquias e Prefeituras Municipais de Minas Gerais (Feserp-MG), Dr. Eldbrendo Pereira Monteiro, a MP é inconstitucional, pois no artigo 8º da Constituição, a redação é clara ao estabelecer que é vedado a interferência do Governo na organização dos trabalhadores e do Movimento Sindical. Outro ponto é que toda Medida Provisória para ser publicada tem que se justificar pela urgência, fato que não se comprova, pois não há iminências para tal. O último fato são os descontos em folha das contribuições e mensalidades – a Constituição assegura que os sindicatos, devidamente autorizados pelos trabalhadores, de forma individual ou em assembleia, podem efetuar os descontos junto aos órgãos empregadores.

Para o presidente da Feserp-MG, Cosme Nogueira, o momento é grave e requer toda a atenção e comprometimento dos sindicalistas para essa questão, e o  mais importante é manter a calma. Três linhas de atuação devem ser priorizadas por todos nesse momento:

  • Todos os sindicatos devem imediatamente comunicar com suas bases através de panfletos, vídeos, áudios, assembleias para informar aos trabalhadores o que realmente se trata essa medida, e o que ela se propõe. Temos que informar para a base que este Governo quer fechar os sindicatos no Brasil, e com isso não ter nenhum tipo de reação contrária;

 

  • Todos devem imediatamente procurar os deputados e senadores eleitos em suas regiões, e suas cidades, e debater com eles o teor e a perversidade dessa MP, mostrando a eles a inconstitucionalidade e o ato de perseguição contra as entidades sindicais. Peça apoio aos parlamentares para derrubarmos esta malfadada MP 873, em caráter de urgência;

 

  • Campo jurídico: caberá aos advogados das Centrais, Confederações, Federações e dos Sindicatos desempenharem a defesa jurídica;

 

Cosme defende incondicionalmente a unidade de todo o Movimento Sindical, independente de bandeira, de cor, ou de linha ideológica, para o enfrentamento dessa prática anti-sindical, que está sendo desempenhada pelo atual Governo, e orienta a todos os sindicatos filiados da Feserp-MG, ou até mesmo os não filiados, para organizarem fóruns, ou comitês em suas cidades e busquem o apoio da sociedade e dos movimentos sociais.

A Feserp-MG desde os primeiros momentos da publicação dessa MP, vem através de seu Departamento Jurídico analisando o fato e buscando na interação e no intercâmbio com Departamentos Jurídicos de outras Federações, Confederações e Centrais, mecanismos e informações que possam contribuir na defesa jurídica contrária a MP, e o Departamento de Imprensa vem atualizando as informações e as repassando para os nossos filiados e todos aqueles que acompanham as notícias.

Reforçamos o convite para que todos possam participar do Encontro que a princípio era regional, mas agora ganha força diante dos últimos fatos. O Encontro será no dia 11 de Março, segunda-feira, na cidade de Juiz de Fora, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu-JF), rua São Sebastião, nº780, Centro. A programação se encontra disponível no nosso site e no nosso Facebook, e nesse Encontro debateremos os temas que estão em evidência no momento.

Boa luta à todos.