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Notícias

Edital de Contribuição Sindical tem que ser publicado

A FESERP-MG (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais) lembra aos sindicatos filiados que o Edital de Contribuição Sindical 2019 tem que ser publicado, durante três dias consecutivos ou não em jornal local, até o dia 28 de fevereiro. O prazo começou em primeiro de janeiro e esta recomendação vale para quem ainda não publicou.

Abaixo, o modelo do Edital. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Departamento Jurídico da FESERP-MG: (31) 99544-3660 – Eldbrendo Monteiro. Ou no e-mail juridico@feserpmg.com.br

EDITAL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO DE 2019

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE _________________ – MG, neste ato representado por seu atual presidente: _________________________________ sediado na_________________________, nº______, Bairro:_______, Cidade:____, MG, CEP:______, CNPJ: _______________________ Entidade representativa de primeiro grau dos servidores municipais do município de ____________,– estado de Minas Gerais, declara estar filiada a FESERP – MINAS – Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Empresas Públicas, Autarquias e Prefeituras Municipais de Minas Gerais entidade de 2ºgrau, representativa dos servidores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dos servidores públicos estatutários da administração direta e indireta e também dos contratados temporariamente pelo regime especial de todas as secretarias independente de categoria. Na forma da lei, em especial no que dispõe o art. 605 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, COMUNICA à Prefeitura Municipal de __________________ a Câmara Municipal ____________ e SAAE(onde houver), nas pessoas a quem compete que deverá descontar, na folha de pagamento do mês de março de 2019, de todos os servidores, ativos ocupantes de cargos estatuários e empregos celetistas, dos contratados temporariamente e também dos contratados em cargos de comissão a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA prevista no artigo 582 da CLT.A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um dos aludidos servidores, sendo que o seu recolhimento deverá ocorrer no mês de ABRIL de 2019.

RECOLHENDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VOLUNTÁRIA, FICA ASSEGURADA OS DIREITOS E A PRESERVAÇÃO DO SINDICATO.

_________________, ___ de _______________ de 2019.

__________________________
Presidente do Sindicato