Bem vindo ao site da FESMIG

E-mail:

atendimento@fesmig.com.br

Visite-nos:

Rua Rio de Janeiro 282 – 8ª andar, salas 806, 807, 808 e 809 | Edifício Gontijo – Centro | Belo Horizonte – MG CEP: 30160-040

Notícias

Sindicato de Janaúba consegue na Justiça devolução dos dias descontados de grevistas

(Janaúba – MG) – Cerca de 100 servidores de Janaúba foram surpreendidos, no pagamento deste mês, com um desconto de seis dias em seus salários – justamente o período de greve, de 8 a 14 de agosto. Desde então, os departamentos jurídicos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janaúba (SINDIJANA) e da FESERP-MG ingressaram com um Mandado de Segurança Coletivo junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contra “ato ilegal e cerceamento do direito grevista do atual secretário de Administração do município, Alvimar Cardoso Filho. E agora saiu a sentença: a Prefeitura terá que devolver os valores referentes aos dias descontados. Nas palavras do desembargador Alberto Vilas Boas: “Defiro o pedido liminar para ordenar que a Administração Municipal não desconte da remuneração dos seus servidores os dias referentes à paralisação ocorrida no período de 08 de agosto de 2018 a 14 de agosto de 2018, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitado à R$ 15.000,00. Na hipótese de já ter sido feito o desconto, a Prefeitura de Janaúba, sob pena de incidência da multa cima indicada, deverá providenciar, ainda neste mês, a restituição dos valores descontados dos servidores municipais”.

       Mais adiante, o magistrado reconhece como legítima a situação que levou à greve. “O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível o desconto remuneratório dos dias de paralisação dos servidores que aderiram à greve, mas há situações excepcionais que justificam o afastamento dessa obrigação. Em Janaúba a deflagração do movimento paredista foi motivada pelo atraso no pagamento de verbas de caráter alimentar, previstas para serem pagas, conforme Lei Orgânica Municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. E de fato, em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 18 de junho de 2018 foi aprovada, por unanimidade, a paralisação quando do não pagamento do salário dos servidores municipais no prazo previsto em lei”, escreveu o desembargador.

       “A justiça foi feita. Seis dias de trabalho descontados do servidor fazem falta, principalmente àquele que é pai/mãe de família e que depende de seu trabalho para sobreviver e alimentar os seus familiares. E na sentença do desembargador ficou claro que o Sindicato fez tudo certo ao buscar os direitos dos trabalhadores”, afirmou a presidente do SINDIJANA, Marilea Ribeiro.

Veja no link abaixo, na íntegra, a decisão judicial

Decisão Judicial – Janaúba