Deu na Mídia – Justiça determina que AMAC/Juiz de Fora recolha contribuição sindical
Fonte: Jornal Tribuna de Minas, edição de sexta-feira (16 de março de 2018)
O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Tarcísio Correa de Brito, concedeu uma antecipação de tutela que determina que a Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) proceda o desconto da contribuição sindical anual de todos os servidores da entidade, valores que devem ser repassados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINSERPU-JF), que representa a categoria. A decisão atende a questionamento protocolado pelo próprio SINSERPU-JF. O desconto relativo à contribuição é equivalente a um dia de trabalho do mês de março e, de acordo a Justiça do Trabalho, deve atingir a “todos os funcionários, independentemente de autorização prévia e expressa”.
A contribuição é prevista por artigos constitucionais, mas, desde as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, passa por entendimentos distintos acerca da necessidade de autorização prévia e expressa de cada categoria ou mesmo de cada funcionário, de maneira individual. Na decisão, o juiz do Trabalho apresenta entendimento de que o texto da reforma, no que tange o desconto, apresentaria vieses de inconstitucionalidade. O argumento central é de que a contribuição possui características tributárias e, por conta disto, não poderia ser alterada por meio de um meio de legislação ordinária, como ocorreu nas alterações que incidiram nas regras trabalhistas no ano passado. Tal mudança de regras só poderia incidir a partir de lei complementar.
“A Lei Ordinária nº13.467/2017 inobservou o texto constitucional e, ao desobrigar a cobrança da contribuição sindical, invadiu matéria discutível, tão somente, por meio de lei complementar”, afirmou o juiz do Trabalho. Entre outros argumentos constantes da decisão do magistrado, encontra-se também o entendimento de que a contribuição figura como ferramenta relevante para a representação sindical “O desconto de um único dia de trabalho, promovido uma só vez ao ano, tem efeitos financeiros irrelevantes para os trabalhadores, porém de grande importância na luta pela garantia dos direitos de todas as categorias profissionais”, pontuou o juiz, destacando ainda atuações de sindicatos como assistência técnica e jurídica; formação de centros de estudo e pesquisa; e capacitação profissional.
De acordo com o presidente do SINSERPU-JF, Amarildo Romanazzi (foto), o caminho da via judicial pode ser repetido para garantir o recolhimento da contribuição sindical anual na folha de outros órgãos da Administração direta, indireta e de autarquias da Prefeitura de Juiz de Fora. A primeira decisão favorável, traz maior segurança para o sindicalista de novas vitórias no campo judicial. “Não nos restou outra saída”, avaliou Amarildo, revelando que já há movimentação de alguns servidores para questionar o desconto da contribuição. A manutenção da incidência do tributo havia sido aprovada em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro.
O presidente do SINSERPU-JF chegou a insinuar que a possibilidade de os servidores solicitarem, de forma individual, o não recolhimento da contribuição poderia estar sendo incentivada pela própria Prefeitura. “Estão recebendo orientações de que aqueles que são contra podem protocolar um pedido para que não haja o desconto. Queríamos fazer de forma democrática e realizamos a assembleia, mas a Prefeitura não aceita isto”, considerou o sindicalista. Segunda ele, além da Amac, o SINSERPU-JF já havia recebido negativas da Empresa Municipal de Pavimentação (Empav) sobre a aplicação do desconto coletivo aprovado em assembleia. Amarildo declarou ainda aguardar posicionamentos mais claros dos demais setores da Administração, antes de recorrer novamente à Justiça do Trabalho.
Por meio de nota, a Prefeitura não comentou os entendimentos apresentados pelo sindicato e pela Justiça do Trabalho. “A administração Bruno Siqueira informa que sempre pauta suas ações pela defesa dos direitos do servidor. Diante disso, todas as solicitações do funcionalismo referentes ao desconto sindical estão sendo encaminhadas para análise da Procuradoria Geral do Município”, afirmou o Executivo em texto encaminhado à reportagem.
Segundo o SINSERPU-JF, a estimativa é de que os valores recolhidos com a contribuição, caso ela incida sobre todos os servidores que integram as categorias representadas pelo sindicato, representem um aporte de até R$ 320 mil, que seriam diluídos em ações e projetos mantidos pela entidade ao longo do ano. Entre eles, Amarildo destacou ações de lazer e de assistência profissional, como prestação de serviços jurídicos civil e trabalhista, além da evolução patrimonial da entidade que representa a categoria “Saímos de uma ‘salinha’ de 20 metros e agora sonhamos com nossa sede campestre”, disse o sindicalista.