Sindicato dos químicos de Juiz de Fora ganha ação na Justiça, pelo desconto da contribuição sindical
(Juiz de Fora – MG) – O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico de Juiz de Fora e Região ganhou uma ação Civil que moveu contra uma fábrica de embalagem plástica, solicitando que a fábrica proceda o desconto da contribuição sindical dos trabalhadores. Na sentença, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Luis Romero do Vale Pimentel, destaca que a “Reforma Trabalhista, inconstitucional em vários aspectos, também se ressente de ilogicidade, pois ao mesmo tempo em que impõe novas regras que, em tese, fortaleceriam a função do sindicato na defesa dos interesses coletivos da categoria solapa a fonte primordial de receita dos entes sindicais, com a retirada da compulsoriedade da contribuição sindical”. E acrescenta que sem o imposto sindical a entidade “verá comprometida a fonte de renda da qual carece para realizar a missão que a Constituição Federal lhe outorgou, se traduzindo em prejuízo para toda uma categoria profissional. E até mesmo a assistência judiciária gratuita que o Sindicato deve prestar à categoria profissional que representa, sejam seus associados ou não, poderá ser inviabilizada”.
Não é um ato isolado. Em vários estados brasileiros o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical vem sendo debatida, com uso de argumentos legais sobre a inconstitucionalidade da medida, prevista na Reforma Trabalhista.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a juíza do Trabalho Regina de Souza Sampaio, afirmou que “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não pela Lei nº 13.467/2017, que é Lei Ordinária”. Nesta semana a Magistrada deferiu tutela de urgência requerida por sindicato para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista que tratam da contribuição sindical (artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT). Este ato foi considerado uma vitória pelo movimento sindical do Estado do Rio.