Servidores de Pirapora decidem, em Assembleia, pagar a Contribuição Sindical
(Pirapora – MG) – Os servidores públicos municipais de Pirapora deram o exemplo e, em assembleia histórica (foto) realizada na noite desta terça-feira (30 de janeiro), decidiram, por unanimidade, pelo desconto em folha da contribuição sindical anual – procedimento previsto nos artigos 8 e 149 da Constituição Federal) e nos artigos 545 a 610 da CLT, mas que com as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (da Reforma Trabalhista) depende de autorização prévia e expressa da categoria. “A contribuição não acabou com a Reforma, só deixou de ser automática. Agora vamos realizar os procedimentos posteriores, inclusive a notificação de autorização prévia e expressa ao empregador. O intuito é garantir o fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria, como tem sido feito nesses últimos anos e, mais precisamente, na atual gestão do Sindicato”, afirmou a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora (SINDIPIRA), Ernaldina “Dina” de Sousa Silva Rodrigues.