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Por votos contra denúncias, Temer cede à bancada ruralista e relativiza conceito de trabalho escravo

Acuado pelas denúncias de formação de quadrilha e obstrução de Justiça, feitas pela Procuradoria Geral da República (e que serão apreciadas pelo Congresso Nacional nas próximas horas) o governo de Michel Temer (PMDB), em busca de votos para barrar a denúncia, continua cedendo às bancadas (principalmente a ruralista) e promovendo verdadeiros absurdos. O mais recente desses disparates foi a Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16 de outubro), assinada pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, que “reduz” o conceito de trabalho escravo. A FESERP-MG e seus sindicatos filiados, como não poderia deixar de ser, protestam contra essa revoltante Portaria, que tenta manter uma mancha vergonhosa na sociedade brasileira, e também por esse modo de “governar” de Michel Temer.

Sob a justificativa de regulamentar a concessão de seguro-desemprego aos resgatados do trabalho escravo, benefício que lhes é garantido desde 2003, uma nova interpretação para os elementos que caracterizam a escravidão e que, portanto, norteiam a ação das operações de fiscalização foi publicada.

Hoje, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

A nova portaria estabelece a existência de cerceamento de liberdade como condicionante para a caracterização de ”condições degradantes” e de ”jornada exaustiva”, ao contrário do que está no artigo 149 do Código Penal. Segundo a lei, qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar o crime.

Dessa forma, as condições de trabalho a que estão submetidas as vítimas, por piores que sejam, passam a ser acessórias para os flagrantes de trabalho análogo ao de escravo pelos auditores fiscais e a concessão de seguro-desemprego aos resgatados.

A portaria também reforça a questão do não consentimento do trabalhador para a caracterização de trabalho forçado. Hoje, em consonância com as Nações Unidas, as operações de resgates de pessoas têm considerado o consentimento irrelevante para a caracterização de trabalho escravo. Dessa forma, mesmo que uma pessoa aceite trabalhar só por comida, o Estado tem a obrigação de considerar tal ato como escravidão contemporânea.

A bancada ruralista e membros de outros setores econômicos com incidência de trabalho escravo, como o da construção civil, têm defendido que é ”difícil” caracterizar ”condições degradantes” e ”jornada exaustiva”, o que geraria ”insegurança jurídica”. Técnicos do Ministério do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho afirmam que há instruções e enunciados detalhados e conhecidos a respeito disso, além de jurisprudência e decisões do próprio Supremo Tribunal Federal.

A portaria também condiciona a inclusão de nomes à ”lista suja” do trabalho escravo, cadastro de empregadores flagrados por esse crime que garante transparência ao combate à escravidão, a uma determinação do próprio ministro. Ou seja, a divulgação pode deixar de ter um caráter técnico e passar a contar com uma decisão política.

As novas regras afirmam que, para serem válidos, os autos de infração relacionados a um flagrante de trabalho escravo depende da presença de um boletim de ocorrência lavrado por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização. Dessa forma, a palavra final sobre a existência de trabalho escravo pode sair das mãos de auditores fiscais, especialistas no tema, e passar para a dos policiais.

A portaria ocorre menos de uma semana após a exoneração do coordenador nacional de fiscalização do trabalho escravo do próprio ministério, André Roston. Sua dispensa causou polêmica porque a mudança teria partido da base de apoio do governo no Congresso Nacional em meio às negociações para que não seja admitida a segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Michel Temer. Em depoimento ao Senado Federal, Roston havia informado que as operações de fiscalização de trabalho escravo estavam sem recursos financeiros.

(Com informações do site da CSB-Central dos Sindicatos Brasileiros)

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