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Notícias

FESERP-MG participa da reunião da Diretoria Executiva Nacional da CSB

(São Paulo – SP) – A FESERP-MG participa, desde esta segunda-feira (21 de agosto) e até a próxima quarta-feira (23 de agosto), da Reunião da Diretoria Executiva da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros). O evento, em São Paulo, nas palavras do presidente da CSB, Antônio Neto, ganhou ainda mais importância por ser em torno de dois objetivos: fortalecer os sindicatos e lutar em defesa dos trabalhadores, diante das crescentes ameças e perdas de direitos. Estão presentes o presidente da FESERP-MG Cosme Nogueira, os advogados da Federação Eldbrendo Monteiro, Alessandra Ramos Braga  e  Mariana Tavares e a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana (SISNOVA), Sônia Maria de Jesus – que é segunda secretária da Igualdade Racial da Direção Executiva da CSB.

No primeiro dia, palestras sobre “Constituição e Reforma Trabalhista” (por Augusta Raeffray), “ Impacto da Reforma Trabalhista nas ações coletivas” (por Ronaldo Lima dos Santos/MPT-SP, “Processo de conhecimento e execução trabalhistas” (por Richard Jamberg/Juiz do Trabalho-SP), “Estrutura sindical” (por Clovis Renato/ Advogado e professor na UFC), “Financiamento Sindical” (por Zilmara Alencar/Advogada e Consultora sindical-DF) e “Negociação Coletiva” (por Gérson Marques/MPT/CE e Professor da UFC).

Na manhã de terça-feira (22 de agosto), o ciclo de palestras foi encerrado com o desembargador do TRT 22 e professor da Universidade Federal do Piauí Meton Marques, que falou do “Direito Individual do Trabalho – Facetas da Reforma Trabalhista”, e Gerson Ribeiro, que versou sobre a “Interpretação do Direito do Trabalho e seus Princípios”.

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Alessandra em São Paulo 22.8

Mariana em S. Paulo 22.8

 

Veja aqui o resumo do evento (conforme site da CSB)

“Nunca os trabalhadores precisarão tanto de seus sindicatos fortes”, afirma Neto em abertura da Reunião da CSB

 

“Nunca os trabalhadores precisarão tanto de seus sindicatos fortes”, afirma Neto em abertura da Reunião da CSB

Presidente conclama dirigentes e trabalhadores a se unirem em defesa dos seus direitos trabalhistas

“A classe operária é muito forte. Já derrubou a ditadura. E não é agora, na democracia, que irá enfraquecer”. Com o objetivo de debater o futuro do movimento sindical e traçar estratégias de resistência aos retrocessos determinados pela reforma trabalhista, o presidente Antonio Neto abriu, nesta segunda-feira (21), o primeiro dia de debates e palestras da Reunião da Diretoria Executiva Nacional, em São Paulo. A cerca de 150 dirigentes sindicais e advogados, Neto destacou que “nunca os trabalhadores precisarão tanto de seus sindicatos fortes, como precisarão agora”.

Aprovada em julho deste ano, em uma postura covarde da Câmara dos Deputados e do Senado, a reforma acarretará a partir de 11 de novembro uma série de precarizações às relações de trabalho e ameaças à organização dos trabalhadores brasileiros. Trabalho intermitente, autônomo e jornada e trabalho são algumas das regras que entrarão em vigor, cujas consequências o presidente aponta como prioridades prementes dos debates e atos sindicais.

De acordo com Neto, o cenário político atual pede uma análise fria e metódica para que os sindicatos encontrem instrumentos de fortalecimento da luta classista.

“Esta é uma reunião histórica. O momento é complicado e desafiador. E eu espero que ao final desses três dias de discussões vocês percebam que vamos dar um salto na organização dos trabalhadores com coragem e parcimônia. Nós sabemos que a reforma trabalhista foi aprovada sem um debate amplo entre Congresso e sociedade. Pela primeira vez na história recente, o Senado abriu mão de legislar. Mas, ela [a reforma] já é uma realidade. Portanto, cabe a nós, sindicalistas, enfrentarmos este fato. Temos a missão de aprofundar as discussões e orientar os trabalhadores”, avaliou.

Para Neto, apesar das agressões explícitas à Constituição Federal, o movimento sindical não pode desanimar diante da nova ordem jurídica. Durante a abertura do evento, o sindicalista relembrou a legislação das cooperativas da década de 1990 como exemplo de enfrentamento a possíveis aplicações criminosas da nova lei. Segundo Neto, na época, práticas fraudulentas aos vínculos trabalhistas foram combatidas pela união entre sindicatos, Ministério Público e Justiça do Trabalho. Além disso, o presidente reforçou a conduta aberta ao diálogo e à negociação da Central, que repudia o ataque do governo à sustentabilidade e estabilidade financeira dos sindicatos.

“A CSB nunca negou o diálogo e também nunca negou a luta. Então, nós vamos entrar numa fase difícil, mas precisamos estar organizados e saber o que fazer. A questão da contribuição compulsória ainda vai dar muito pano para a manga, mas o que é certo é que teremos de questionar os princípios de forma diferente; vamos ter de denunciar os abusos e os assédios da lei nos fóruns nacionais e internacionais. Os sindicatos filiados à CSB sabem que em todos os cantos do Brasil essa Central tem direção, compromisso e vai apontar os caminhos”, concluiu Neto.

“Inconstitucionalidades são gritantes” na reforma trabalhista, afirma advogada da CSB

 

“Inconstitucionalidades são gritantes” na reforma trabalhista, afirma advogada da CSB

Dra. Augusta Raeffray recomenda a questionamento da reforma trabalhista no âmbito da Constituição e das normais internacionais para provar sua ilegalidade

 Para falar sobre a inconstitucionalidade da reforma trabalhista, também palestrou no primeiro dia de debates do encontro da Diretoria Executiva Nacional da CSB a advogada Augusta Raeffray. Com o propósito de capacitar os dirigentes sindicais aos embates jurídicos a respeito da aplicabilidade da nova legislação, as conveniências e inconveniências da arguição de inconstitucionalidade das leis trabalhistas foi o tema da discussão conduzida pela jurista.

Com um texto que contraria cláusulas da Constituição de 1988, Raeffray afirma que “há possibilidades variadas de se abordar a inconstitucionalidade da reforma trabalhista”. Segundo a advogada, uma estratégia que considere questionamentos de pontos específicos da lei pode ser eficiente.

“A nossa preocupação é de abrirmos precedente a uma jurisprudência bastante controvertida. Logo, a idéia é pedir a aplicação da lei à luz da Constituição e das normas supralegais, como Convenções, Tratados e a própria Declaração de Direitos Humanos da ONU. [Ou seja], é pegar ponto a ponto da reforma e cobrar de cada um sua melhor aplicação; é trazer ao nosso cotidiano o ato de se debruçar sobre as normas supralegais”, recomenda Raeffray.

Um exemplo de inconstitucionalidade que tem a possibilidade de ser combatida por meio da estratégia é a do trabalhador, que tenha curso superior e receba mais de R$ 11 mil, não ter direito de contestar seu contrato empregatício na Justiça do Trabalho. De acordo com a jurista, a determinação é “absurdamente inconstitucional”, pois a Declaração dos Direitos Universais do Homem também prevê o acesso de qualquer profissional à defesa dos seus direitos no judiciário. Para a advogada, isso aumenta as chances de se criar uma jurisprudência sólida a favor dos trabalhadores.

“Se nós interpretamos tal caso dessa maneira, talvez, damos abertura e o caminho que o judiciário precisa para construir toda uma jurisprudência, porque é nesse caldo de jurisprudência que vamos minar e atacar essa lei contra a Carta Magna e tudo que já estudamos em direito individual do trabalho, direito coletivo e direito sindical. Os juízes de primeira instância também têm caminhos para combater as inconstitucionalidades, contanto que nós apontemos as formas possíveis. Então, se fizermos o trabalho de casa, conseguiremos minar a lei”, esclarece.

Durante o debate, Raeffray ainda alertou sobre a urgência de o movimento sindical saber agir judicialmente diante das ações do patronato, que já requere a adequação de convenções e acordos coletivos à nova legislação antes da sua entrada em vigor. Segundo a palestrante, “estamos em um momento de reconstrução” e precisamos alinhar a interpretação da reforma, com base nas diversas ferramentas que o judiciário dispõe, para enfrentarmos as propostas exploradoras do capital.

“Temos, no mundo todo, a direita dominante trazendo as inserções que ela quer mudar agora. Se isso vai perdurar, eu, particularmente, espero que não. Porque quando você retira direito, você retira renda; quando você retira renda, você tira poder de compra, não há movimentação do comércio e, assim, não tem movimentação na indústria”, adverte.

Especialistas destacam a necessidade do embate jurídico pelas entidades sindicais na reforma trabalhista

 

Especialistas destacam a necessidade do embate jurídico pelas entidades sindicais na reforma trabalhista

Procurador Ronaldo Lima e Richard Jamberg, juiz do Trabalho, apontam o fortalecimento das negociações coletivas e atuação do movimento sindical como fundamentais para o enfrentamento

Ronaldo Lima dos Santos, procurador do Trabalho, e Richard Jamberg, juiz do Trabalho de São Paulo, abordaram a importância das ações das entidades sindicais no âmbito jurídico para o enfrentamento das consequências da reforma trabalhista durante o Encontro da Executiva Nacional da CSB.

Dentro da disciplina processual a ser seguida pelo movimento sindical, Ronaldo dos Santos afirma que há a possibilidade de aumentar o campo de atuação nas ações coletivas. “Quando as relações ficam enfraquecidas, a tutela coletiva se torna mais necessária”, explica.

Sobre o negociado sobre o legislado, o procurador alerta para os limites. “O negociado só vai prevalecer quando visa a melhoria das condições do trabalhador” contesta o especialista, criticando o parágrafo 2º do artigo 611 da Lei 13.467/17, que não condena a inexistência de contrapartidas nos acordos coletivos.

“É preciso contrapartidas recíprocas, a primazia da realidade, que demonstra que houve melhoria das condições do trabalhador”, alerta Ronaldo Lima.

Ao explicar os três principais alvos da reforma trabalhista – a Justiça do Trabalho, a advocacia trabalhista e os sindicatos –, Richard Jamberg disse que cabe às entidades o questionamento da inconstitucionalidade pela via difusa. “Nosso principal remédio é o princípio interpretativo. Precisamos buscar na lei o máximo de interpretação possível”, analisou.

Ronaldo Lima e Richard Jamberg são categóricos sobre a atuação do movimento sindical no âmbito da reforma trabalhista. Jamberg vê um cenário amplo de fortalecimento do sindicalismo.

“O movimento sindical precisa de reflexão e amadurecimento. Quem implantou a reforma queria enfraquecer o sindicato para que ele se curvasse ao empregador”, pontua o juiz do Trabalho. Para Richard Jamberg, o sindicalismo terá duas posições.

“Ficar onde está ou sair da zona de conforto, não fazendo a homologação anual, endurecendo as negociações coletivas, trabalhando para uma maior representatividade do trabalhador e aumentando o número de associados. Isso pode se fortalecer com a reforma”, completa.

O procurador Ronaldo Lima segue na mesma toada, dando o exemplo do artigo 444 da lei da reforma trabalhista, dispositivo que permite que o empregado que tem nível superior e receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pode negociar com o empregador no mesmo nível de uma negociação coletiva.

“Muitas das medidas podem ser derrubadas, e muitas já foram sinalizadas pela jurisprudência. Os sindicatos hoje têm várias formas de luta. É preciso se qualificar, ter corpos qualificados para a luta na fábrica e para os embates jurídicos”, finaliza Lima.

Convenções internacionais são estratégias legais para contestar mudanças na reforma trabalhista

 

Convenções internacionais são estratégias legais para contestar mudanças na reforma trabalhista

Tese foi ratificada por três juristas durante Reunião da Executiva Nacional da CSB

No encerramento do primeiro dia de debates da Diretoria Executiva Nacional da CSB, palestraram sobre “Direito Sindical” o doutor em direito e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Clóvis Renato, a advogada e consultora sindical, Zilmara Alencar, e o procurador Regional do Trabalho do Ceará, Gérson Marques. Dividido em três assuntos – estrutura sindical, financiamento sindical e negociação coletiva –, o tema levou a uma conclusão unânime dos juristas: a Lei 13.467\2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista, não deslegitima a representação dos trabalhadores pelas entidades sindicais.

Pelo contrário, de acordo com o professor Clóvis Renato, acima da legislação brasileira e abaixo da Constituição Federal estão as Convenções internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificadas pelo País, que imprescindem a figura dos sindicatos na representação das categorias profissionais, como dizem as Convenções 98 e 154. Segundo o jurista, tais entendimentos da OIT são ferramentas importantíssimas para o combate às tendências individualistas da reforma.

“Criou-se com a aprovação da nova lei a chamada organização por local de trabalho, cuja representação não se baseia mais na vinculação do trabalhador a um sindicato. Ela ainda trouxe artigos que determinam a negociação individual em questões pontuais e fundamentais, como a jornada de trabalho. Isso tem a ver com a estrutura, porque o que acompanhamos é a tentativa de passar a representação feita pelas entidades sindicais a uma representação individual pura. Contudo, apesar da ‘deforma’, os artigos 8 e 7 da Constituição e as Convenções da OIT nos apresentam outro panorama”, destaca Clóvis.

Enquanto a reforma trabalhista impõe o negociado sobre o legislado, o artigo 1 da Convenção 98 aponta que “os trabalhadores devem gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”; e o artigo 3 da Convenção 154 determina que: “…negociação coletiva inclui também as negociações com os representantes dos trabalhadores”. Para os três advogados, textos com força legal que fortalecem o entendimento de que a representação sindical não pode ser substituída por outro tipo de organização.

“A OIT também possui jurisprudência com relação ao tema. Para o órgão, pensar no que for negociado no individual por organização por local de trabalho pode ser anulado. No Brasil, quem representa o trabalhador é o sindicato, isso atende o artigo 4 da Convenção 98, ratificada pelo País, porque o contrário disso pode prejudicar a posição das organizações de trabalhadores”, salienta Clóvis.

Relações de Trabalho e Negociação Coletiva

O professor foi corroborado pela palestra da Dra. Zilmara Alencar. De acordo com a advogada, a Lei 13.467 acarretou a uma reforma sindical, previdenciária e da proteção social da classe trabalhadora, cujas conseqüências exigem dos sindicatos uma postura de mediadores de relações de trabalho e não-trabalho (junto aos desempregados), não apenas de relações de empregado – posição que pede um olhar atento à CLT, à Constituição, às Convenções internacionais e até à própria legislação da reforma para a defesa dos direitos dos trabalhadores.

“O que a gente tinha de mais arraigado eram conceitos referentes a relações de emprego, como está na CLT. Agora, neste novo contexto, a visão sindical precisa ampliar e ser de relação de trabalho para que essas novas relações gozem de proteção. Além disso, precisaremos monitorar os desempregados, pois quando a massa de desempregados cresce, ela pressiona os que já estão no mercado porque eles sabem que, uma vez rompida aquela relação, outro topará entrar no mesmo cargo em situações mais precarizadas. Para evitarmos isso, teremos que fazer uma releitura da reforma tendo como base as legislações e os tratados internacionais vigentes”, sugeriu a jurista durante o debate, que também contou com a participação de Gérson Marques.

Concluindo a explanação, Marques reforçou que “a negociação coletiva não perdeu seu propósito de melhorar as condições de trabalho e salário do trabalhador” e que “a prevalência do negociado sobre o legislado acontece dentro de um contexto”.

“Nós vivemos em uma sociedade que tem um ordenamento jurídico, Constituição, leis ordinárias, leis complementares. Então, é nesse contexto que deve se fazer a interpretação integral do direito. A lei da reforma não tem poderes para revogar a Constituição, os tratados internacionais. E em termos de negociação coletiva, a nossa tábua de salvação são as Convenções internacionais e devemos correr atrás delas antes que o governo federal promova um destrato ou alguma denúncia desses tratados”, finalizou.

Contribuição sindical é tributo compulsório segundo a Constituição

 

Contribuição sindical é tributo compulsório segundo a Constituição

Consultora Zilmara Alencar defende que assembleia geral convocada por sindicato também pode autorizar a cobrança do tributo com base no texto da reforma

“A contribuição sindical tem natureza tributária e por esta razão, é compulsória”, afirma a advogada e consultora sindical Zilmara Alencar. Palestrante da Reunião da Diretoria Executiva Nacional da CSB, a jurista expôs a um público de cerca de 120 sindicalistas o que dispõe o artigo 149 da Constituição Federal de 1988. De acordo com a legislação máxima do País, a União pode “instituir contribuições sociais […] de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”.

Segundo a análise de Alencar, é importante frisar que a contribuição sindical não se tornou facultativa com a promulgação da Lei 13.467/2017, mas houve alteração na sua forma de cobrança. Para a advogada, basta estudar com atenção as cláusulas que regem a reforma trabalhista para entender que a prévia e expressa notificação e autorização por parte da categoria do desconto na folha de pagamento é a única exigência que a nova lei incluiu à condução do custeio sindical.

Durante o debate, a jurista ainda citou o artigo 513 da CLT, que afirma que é prerrogativa do sindicato impor contribuições a todos que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas, e o artigo 611-B da Lei 13.467, que determina a liberdade sindical como ponto não negociável, como mais duas ferramentas de combate à interpretação da reforma contrária à sustentabilidade financeira da organização dos trabalhadores.

“Obviamente, a partir de novembro, se eu colocar um instrumento coletivo para recolher contribuição sindical sem que seja estabelecida sua prévia anuência, será ilícito. Porém, se eu convocar a categoria que eu represento por meio de um edital destinado a este fim, dizendo que na assembléia geral se autorizará ou não o desconto da contribuição sindical, eu estarei notificando e terei a autorização da categoria como diz a lei. A lei não fala sobre autorização expressa individual. E assembléias são órgãos soberanos e o meio mais democrático e transparente de se deliberar algo”, esclarece Zilmara.

A acepção da consultora sindical encontra bases de apoio em um dos pareceres do pai do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra. Publicado em dezembro de 2014, Gandra afirma: “Todas as contribuições enquadradas no artigo 149 [da Constituição], em suas três modalidades, têm natureza tributária”.

“A ‘contribuição especial no interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas’, tem como nítido, claro e cristalino objetivo garantir a atuação de categorias profissionais e econômicas em defesa dos interesses próprios destes grupos, ofertando, pois, a Constituição, imposição tributária que lhes garanta recurso para que possam existir e atuar. Esta é a natureza jurídica da contribuição […] A contribuição só de filiados, [portanto], não se confunde com esta – obrigatória e de natureza tributária – imposta a todos de uma determinada categoria social”, defende Gandra.

Luta

Para finalizar a palestra, Zilmara Alencar relembrou que, apesar de ser possível questionar a reforma trabalhista de forma legítima, é incontestável o esforço e a dedicação que ela exigirá dos sindicatos na defesa dos direitos de seus representados e da organização dos trabalhadores. De acordo com a jurista, “está na hora de levantar, sacudir a poeira e dar a volta por cima”. “Como discursou Martin Luther King, ‘a verdadeira medida de um homem não se vê na forma como se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsias e desafio”.

A reforma trabalhista precisa ser enfrentada no âmbito do Direito do Trabalho, defendem Francisco Meton e Gérson Marques

 

A reforma trabalhista precisa ser enfrentada no âmbito do Direito do Trabalho, defendem Francisco Meton e Gérson Marques

Desembargador e procurador do Trabalho apontaram aos dirigentes da Executiva da CSB a importância do estudo e da interpretação da lei da reforma trabalhista

O desembargador do Piauí Francisco Meton e o procurador do Trabalho do Ceará Gérson Marques propuseram aos participantes da Executiva Nacional da CSB um debate da Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, sob o âmbito da Teoria do Direito do Trabalho. Segundo os especialistas, a lei não cria um novo sistema jurídico, por isso é importante o estudo sob o ponto de vista dogmático. Segundo Gérson Marques, um dos principais dogmas da Teoria do Direito é o direito social.

Sob esta ótica, Francisco Meton centrou sua argumentação nas alterações do artigo 8º da CLT em contraponto aos princípios do Direito do Trabalho.

“A Lei da reforma trabalhista mexe em mais de duzentos dispositivos da CLT e nas leis do FGTS e de custeio da Previdência Social. Portanto, altera todo o sistema trabalhista tradicional”, diz Meton, contrapondo que, apesar disso, a lei não vale por si só, nem pelo estrito limite do seu texto.

Para o desembargador, a lei ingressa em um sistema que dialoga com outros sistemas, deste modo se faz necessária, segundo Meton, “uma leitura sistêmica da reforma, fazendo as várias ligações de cada preceito com outros”.

“Os princípios de Direito do Trabalho estão cada vez mais vivos e deverão funcionar como amortecedores dos grandes impactos negativos que a reforma provoca”, salientou o especialista.

Gérson Marques emenda o debate proposto por Meton trazendo a ideia de que a interpretação da Lei 13.467/17 passa pelo espaço e pelo tempo. “Precisamos compreender o sentido da lei”, diz Marques.

“Vamos passar por um momento importantíssimo sobre o papel dos advogados. O Judiciário tem uma interpretação decisiva. Com isso, os advogados têm oportunidade de construir a jurisprudência e as teses”, propôs.

Segundo o professor da Universidade Federal do Ceará, é fundamental que advogados, juízes e procuradores desenvolvam uma base profunda para formar jurisprudência. “É o momento de entrar com teses seguras no Judiciário”, complementa Marques.

Hermenêutica

Traçando uma linha histórica das conquistas sociais e trabalhistas do País, Francisco Meton apontou como a Nação chegou a um cenário de retrocessos. “O Brasil era uma ‘capoeira’ até 1930. Após Getúlio Vargas, o Brasil entrou para a industrialização. Quando se corta gasto social, há recessão na economia. Há a recessão por causa do enxugamento social”, argumentou sobre a necessidade de o movimento sindical estar atento para o enfrentamento e o debate das consequências da reforma.

“Cabe aos dirigentes saber colocar as questões do Direito do Trabalho. Fiquem de olho porque os patrões vão colocar a faca nos peitos para acabar com tudo”, alertou Meton sobre a necessidade de os dirigentes estarem preparados para a discussão da lei no cenário do Direito do Trabalho.

Neste aspecto, o procurador Gérson Marques afirma que o momento atual dá a oportunidade de se criar uma interpretação hermenêutica protetiva e trabalhista da Lei 13.467/17.

“No momento em que o legislador colocou uma lei para destruir o sistema, é próprio que se faça uma interpretação hermenêutica dela. Eu vejo um renascimento sindical. Uma oportunidade de o sindicato se aproximar ainda mais da base, criar um senso de consciência nos trabalhadores, de consciência política”, analisa.