Com a chancela da FESERP-MG, servidores de Juiz de Fora fecham acordo após greve vitoriosa
(Belo Horizonte – MG) – Na presença da FESERP-MG (presidente Cosme Nogueira e assessores jurídicos Eldbrendo Monteiro e Carlos Eduardo Gonçalves), os sindicatos dos servidores públicos municipais de Juiz de Fora fecharam, na manhã desta segunda-feira (27 de junho), um acordo de reposição inflacionária – coroando assim uma luta iniciada no último dia 15, com greve, assembleias, passeatas e defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores. A homologação aconteceu no Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), em Belo Horizonte, em Audiência de Conciliação conduzida pelo desembargador Alberto Vilas Boas. Pelo acordo, a Prefeitura de Juiz de Fora se compromete a aplicar o IPCA requerido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (SINSERPU-JF), 7,19%, da seguinte forma: 1,27% retroativo a fevereiro; 0,90% retroativo a março; 0,43% retroativo a abril; 0,61% retroativo a maio; 0,78% retroativo a junho – totalizando 4,40%, que serão pagos em agosto. A diferença, para 7,19%, será recomposta em novembro. Ficou acertado ainda que os dias parados por conta da greve não serão descontados, configurando outra vitória do funcionalismo.
Além dos membros da FESERP-MG, participaram da Audiência no TJMG o presidente e a advogada do SINSERPU-JF, Amarildo Romanazzi e Elisângela Márcia do Nascimento Vidal, representantes do Sindicato dos Professores (a coordenadora-geral Cida Oliveira, o diretor financeiro Roberto Kalam e o advogado Rodrigo Vidal), do Sindicato dos Engenheiros – Regional Zona da Mata (o diretor administrativo Fernando José), do Sindicato dos Médicos (o tesoureiro Carlos Roberto Gasparete e o advogado João Fernando Lourenço), do Sindicato dos Arquitetos do Estado de Minas Gerais (a vice-presidente Amélia Maria Costa Silva) e Wilson Cézar de Oliveira Mattos (do Conselho Fiscal do SINSERPU). Pela Prefeitura, participaram o procurador-geral do Município, Leonardo Guedes, e os secretários municipais de Administração e Recursos Humanos, Andreia Goreske, Fazenda, Fúlvio Albertoni, e Comunicação, Michel Guedes.
Em sua decisão, a pedido da Administração Municipal e com a anuência dos sindicalistas, o desembargador Alberto Vilas Boas decidiu que tal acordo não fere a Lei Eleitoral, como sempre defendeu a Prefeitura de Juiz de Fora, que seguia uma orientação da AMM (Associação Mineira dos Municípios) – de levar em conta apenas a inflação do ano de eleição, ou seja, desde janeiro de 2016. O Forum Sindical (que reúne sete entidades) nunca aceitou tais argumentos, reivindicando a reposição de 12 meses, desde a última data-base. E esse impasse levou à greve, cujo fim deve ser decidido em Assembleia marcada para as 14h desta segunda-feira (27 de junho). O magistrado determinou ainda que a Prefeitura envie à Câmara Municipal os termos do acordo o mais rápido possível – incluindo outro projeto, que reajusta o ticket-alimentação também em 7,19%, já que as matérias precisam ser aprovadas pelos vereadores até o dia 2 de julho. .
“A luta dos trabalhadores foi recompensada e o diálogo prevaleceu. Os sindicatos e os servidores estão de parabéns. E estamos bastante orgulhosos das nossas entidades filiadas, SINSERPU-JF e SINAGUA-JF”, disse o presidente da FESERP-MG, Cosme Nogueira, falando também em nome da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil). Para Amarildo Romanazzi, é preciso “valorizar a mobilização do Forum e elogiar a compreensão e a confiança da categoria. Foi uma greve histórica, de muito êxito e está provado, também para movimentos futuros, que a Lei Eleitoral não pode ser usada para prejudicar os trabalhadores”.