Sindicato de Cataguases abre processo seletivo para contratação de advogados estagiários
(Cataguases – MG) – O Sindicato dos Servidores das Prefeituras e Câmaras Municipais de Cataguases, Astolfo Dutra, Santana de Cataguases, Itamarati de Minas, Dona Euzébia, Recreio, Ubá e Região (SINSERPU) vai abrir o processo para contratação de advogados estagiários. O edital prevê o período de inscrições entre os dias 6 e 10 de junho – com fichas para tal procedimento disponíveis em dois endereços do SINSERPU: Rua Manoel da Silva Rama, 209, centro de Cataguases e Rua Prefeito José Antônio, 126, centro de Recreio, das 13h às 17h. Podem concorrer alunos matriculados a partir do 7º período do curso de Bacharel em Direito em qualquer instituição de ensino superior credenciado pelo Ministério de Educação. Os candidatos passarão por três fases: prova objetiva, estudo de caso e entrevista. A taxa de inscrição é de R$ 20,00 e a bolsa-estágio está estipulada em R$ 440, para uma jornada de 20 horas semanais. O edital completo: Edital número 1, de 01 de junho de 2016 1ºPROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE 2016 DO SINSERPU CATAGUASES E REGIÃO – SINDICATO DOS SERVIDORES DAS PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS DE CATAGUASES, ASTOLFO DUTRA, SANTANA DE CATAGUASES, ITAMARATI DE MINAS, DONA EUZÉBIA, RECREIO, UBÁ E REGIÃO –, PARA O CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR, CURSO DE BACHAREL EM DIREITO. O Presidente do SINSERPU, no uso de suas atribuições, resolve abrir o 1ºProcesso Seletivo Público de 2016 para credenciamento e contratação de estagiário de nívelsuperior, observadas as disposições constantes neste Edital.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. O processo seletivo destina-se à contratação de estagiários de nível superior, matriculado no 7º (sétimo) período ou superior no curso de Bacharel em Direito em Instituição de Ensino Superior credenciado pelo MEC, e possuir registro junto ao órgão da classe.
- Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo para estudantes com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais.
2.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 3ºe seus incisos do Decreto no 3.298, de 20/12/1999. 2.2. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
- Ficam destinadas as vagas 10a 20a 30a e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência.
- Em caso de desistência de candidato, convocar-se-á o próximo aprovado na mesma situação do desistente, quais sejam, ampla concorrência, declarados com deficiência, obedecendo a respectiva ordem de classificação.
II. DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada na sede do Sindicato, em Cataguases (Rua Manoel da Silva Rama, nº 209, Centro) e em Recreio (Rua Prefeito José Antônio, nº 126, Centro), no período das 13h às 17h do dia 06/06/2016 ao dia 10/06/2016, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
- O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá declará-lo na inscrição, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.
- As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o Sindicato do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
- O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente do Sindicato.
- Dos requisitos para inscrição e credenciamento:
a) ser brasileiro; b) estar em dia com as obrigações militares, se masculino; c) estar no gozo dos direitos políticos; d) ter boa conduta; e) gozar de boa saúde e aptidão física e mental, comprovada por atestado médico; f) estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida, localizada em região compreendida pelo processo seletivo, a partir do 7º período; g) possuir registro junto ao Órgão da Classe; h) não ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado, e, no caso de exercer atividade privada, ser ela compatível com a sua condição funcional.
III. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais), devendo ser pago no momento da inscrição. 2. É vedada a inscrição pela via postal ou fac-símile. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo. 3. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da taxa de inscrição, ainda que superior ou em duplicidade. 4. As inscrições serão aceitas somente após o pagamento da taxa de inscrição. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos não forem efetuados ou forem após a data da inscrição, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.
IV. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO
- Este processo seletivo consistirá em 03 (três) fases: prova objetiva, estudo de caso, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista, de caráter eliminatório.
- Prova Objetiva: A prova objetiva conterá 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha (a,b,c,d,e), elaboradas em consonância com os conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital, sendo:
05 (cinco) de Direito Constitucional; 05 (cinco) de Direito Administrativo; 05 (cinco) de Direito Civil e Processual Civil; 05 (cinco) de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; 08 (oito) de Legislação Específica; 10 (dez) de Língua Portuguesa; 04 (quatro) de Conhecimentos Gerais; 03 (três) de Informática.
- Estudo de Caso: O Estudo de Caso conterá 01 (uma) questão aberta, onde o candidato deverá identificar o problema, analisar evidências, desenvolver argumentos lógicos, avaliar e propor soluções com fundamentação legal.
- Entrevista: A Entrevista se dará aos candidatos aprovados nas fases anteriores até a 10ª (décima) classificação de ampla concorrência, e até a 2ª (segunda) classificação de deficientes, onde será analisado o perfil, equilíbrio emocional, e o curriculum vitae do candidato.
- A Prova Objetiva e o Estudo de Caso ocorrerão na sede do Sindicato, em Cataguases (Rua Manoel da Silva Rama, nº 209, Centro) no dia 19/06/2016, das 08:00 às 12:00he em Recreio (Rua Prefeito José Antônio, nº 126, Centro), no dia 19/06/2016, das 14:00h às 18:00h, com duração de 04 (quatro) horas, não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início.
- A data de aplicação das provas poderá ser alterada por ato do Presidente do Sindicato e, nesse caso, será divulgado por meio de afixação de informativo na sede do Sindicato em Cataguases e Recreio.
- O candidato deverá apresentar-se com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade com foto.
7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
- Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realização das provas.
8.1. . Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).
- O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.
- Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, quando houver marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente ou que ultrapasse os limites do campo.
- O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
- A Entrevista ocorrerá na sede do Sindicato em Cataguases no dia 12/07/2016 em horário a ser definido, e na sede em Recreio no dia 13/07/2016 em horário a ser definido.
- O Candidato aprovado e classificado para a Entrevista será comunicado por meio de endereço eletrônico ou outro meio de contato fornecido no momento da inscrição, devendo comparecer munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade com foto (original e cópia); b) CPF (original e cópia); c) Declaração de escolaridade, expedida em no máximo 30 (trinta) dias pela Instituição de Ensino, contendo carimbo e assinatura do responsável, no documento original e assinatura digital ou código de autenticidade em caso de documento eletrônico; d) Curriculum Vitae, com foto 3×4 recente; e) Laudo médico na forma prevista no inciso 4.1 do item l, no caso de o candidato se declarar com deficiência; f) Comprovante de Registro junto ao Órgão da Classe (original e cópia); g) Comprovante de alistamento militar, se masculino (original e cópia); h) Atestado médico expedido a no máximo 30 (trinta) dias; i) Certidão negativa criminal da Justiça Comum, Juizado Especial e Justiça Federal. 14. O candidato que não apresentar a documentação relacionada no inciso 13, item III, no estará eliminado do processo seletivo.
V. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
- A prova objetiva valerá 60 (sessenta) pontos, sendo que cada questão: de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, e de Informática vale 01 ponto; de Legislação Específica e de Português vale 02 pontos; e de Conhecimentos Gerais vale 0,25 ponto.
- O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas (a,b,c,d,e). As marcações incorretas acarretarão a anulação da questão.
- O Estudo de Caso valerá 40 (quarenta) pontos, e será avaliado: a abordagem adequada do tema, a organização estrutural, a coerência, a coesão, a adequação vocabular, a consistência da argumentação, a legibilidade da grafia, o conhecimento e a fundamentação legal correta.
- Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (50 pontos) no somatório da Prova Objetiva e do Estudo de Caso.
- Será desclassificado o candidato que zerar algum conteúdo da prova objetiva ou zerar o Estudo de Caso.
- A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva.
- Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado melhor classificado o candidato que obtiver maior número de pontos no Estudo de Caso; continuando o empate, será considerado melhor classificado o candidato que obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos.
7.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
- O resultado do gabarito preliminar será divulgado na sede do Sindicato em Cataguases e em Recreio, no dia 27/06/2016, a partir das 13h.
- Caberá recurso dirigido à Banca Examinadora, em face da Prova Objetiva e do Estudo de Caso, no prazo de 02 (dois) dias úteis (28 e 29/06/2016), após a data de divulgação do gabarito preliminar, mediante preenchimento de formulário de recurso. ANEXO III.
VI. DOS RECURSOS
1. 1. O formulário de recurso estará disponível para envio por meio de endereço eletrônico a ser fornecido pelo candidato, o qual deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado em 02 (duas) vias à sede do Sinserpu Cataguases e Região, situado na Rua Manoel da Silva Rama, nº 209, Centro, Cataguases/MG, das 09h às 17h. 1. 2. Os recursos entregues intempestivamente serão desconsiderados para quaisquer fins.
- Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
- O candidato aprovado será convocado para credenciamento e contratação por meio de mensagem eletrônica, ou outro meio de contato fornecido pelo candidato no ato da inscrição, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO II e as necessidades do Sindicato.
- O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo.
VII. DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
2.1. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico (sindicatocat@yahoo.com.br) em qualquer momento antes da convocação ou, em se tratando de desistência temporária, em até 02 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da convocação pelo candidato. Caso o candidato não se manifeste no prazo indicado, estará sujeito a ser considerado desistente definitivo do processo seletivo.
- É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
- A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Sindicato e o Estagiário.
- São incompatíveis com o estágio no Sindicato o exercício de qualquer atividade concomitante com o Ministério Público, os órgãos do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, e da Polícia Civil ou Federal.
5.1. Caso convocado para contratação, o candidato que já ocupar outro emprego nos entes indicados no item anterior deverá fazer a opção, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a ausência de manifestação neste prazo poderá ser considerada como desistência definitiva.
- A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, conveniência e a oportunidade, a critério do Sindicato, observada a disponibilidade de vagas.
VII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. O processo seletivo terá validade de 02 (dois), a contar da data publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Presidente do Sinserpu Cataguases e Região.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo elou aos critérios de avaliação e de classificação.
- Os funcionários e a Diretoria Executiva do Sindicato, interessados em estagiar nesta Instituição, deverão participar desta seleção pública.
- O estagiário funcionário e/ou diretor não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 04 (quatro) horas semanais.
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados na sede do Sindicato.
- A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas.
- Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do Sindicato:
6.1 a realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação; 6.2 o recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); e 6.3 a obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.
- A lotação de realização do estágio está definida no ANEXO II, podendo ser designado para lotação diversa, conforme necessidade do Sindicato.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Sinserpu Cataguases e Região.
Cataguases/MG, 01 de junho de 2016.
Carlos Silvério da Silva Oliveira
Presidente