Várzea da Palma, em defesa dos agentes comunitários de saúde, repudia Portaria Ministerial 958
(Várzea da Palma – MG) – O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea da Palma (SINDIPALMA), em defesa dos agentes comunitários de Saúde (ACS), emitiu nota oficial, repudiando completamente a Portaria Ministerial 958/2016.
Eis a íntegra do documento, assinado pela presidente do SINDIPALMA, Vanessa Lúcia da Silva:
O SINDIPALMA repudia a publicação da Portaria Ministerial número 958/2016, que exclui a obrigatoriedade dos Agentes Comunitários de Saúde na composição das equipes do PSF – Programa de Saúde da Família.
Como se não bastasse o sucateamento dos serviços públicos de saúde prestados à população, a Portaria Ministerial nº: 958/16 do Ministério da Saúde, publicada no último dia 11 de maio, piora esta situação, porque exclui o Agente Comunitário de Saúde (ACS) das equipes de saúde da Família e acaba com as suas atribuições com a tendência clara de provocar o desemprego mais de 200 mil servidores em todo o país.
O papel dos Agentes de Saúde nas equipes do ESF é de suma importância para o sucesso do trabalho e para a concretização das ações realizadas. São estes agentes que fazem o contato direto com os usuários do serviço de saúde (SUS). Com muita dedicação ao trabalho, durante as visitas domiciliares que fazem rotineiramente relatam todas as informações sobre a vida dos pacientes e demais usuários do SUS no local onde residem.
A importância dos ACS’s foi detectada há mais de 15 anos, devido à necessidade do elo entre usuário do SUS e a prestação de serviços, o maior conhecimento da população a ser atendida, a facilitação o diagnóstico das doenças, o acompanhamento do tratamento, dos procedimentos, e com isso à diminuição de internações e intervenções cirúrgicas, pois, com o acompanhamento efetivo, tudo se é detectado com maior rapidez. Durante todo esse tempo, ficou comprovado estatisticamente a importância do ACS na composição das Equipes de Saúde da Família (ESF) e no acesso ao atendimento à saúde da população. E temos que destacar que esta categoria é composta, em sua maioria, de jovens que muito tem a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos em saúde, bem como na quantidade dos atendimentos prestados à população.
Com a exclusão da obrigatoriedade de contratação destes profissionais para compor as equipes do ESF, teremos uma perda significativa na qualidade da prestação de serviço à população. Por este motivo, repudiamos a referida portaria ministerial por acreditar que a contratação dos Agentes de Comunitários de Saúde é imprescindível para a composição das equipes do ESF, e para o bom andamento e funcionamento de um SUS de qualidade, equidade para todos os cidadãos.
A criação dos ACS’s no ESF foi tão importante que gerou discussões e debates na MNNP-SUS, e a partir daí foi gerado o protocolo na Mesa Nacional Permanente de Negociação do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS), a EC 51, e MP 297/06, que após inúmeros debates e discussões foi transformado na Lei Federal 11.350/06 que deixou de ser apenas contrato para seleção pública, com piso salarial, estabilidade, conforme previsão legal na lei citada acima. Portanto, no nosso entendimento, os ACS não podem ser excluídos das equipes de ESF. Suas atribuições se resumiram a uma portaria, foi muito mais além.
A Lei 11.350/06 definiu e deixou claro quais as atividades que devem ser exercidas pelos ACS’s. Na lei federal 11.350/2006, em seu artigo 3º, parágrafo único e inciso III, diz que compete ao ACS: “O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, de óbitos, doenças e outros agravo à saúde. No seu inciso V, prevê: Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família”. No seu inciso VI, ainda faz previsão da: Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovem a qualidade de vida.
O SINDIPALMA no uso de suas atribuições estará encaminhando a referida nota de repúdio ao Ministro da Saúde, exigindo a revogação imediata da portaria 958/16 do Ministério da Saúde, porque acreditamos que a referida portaria não tem amparo jurídico legal devido às atribuições que são de competência do ACS definidas na Lei 11.350/06.
Contamos com o apoio de todos, para que juntos não permitamos que tamanho equívoco seja cometido, prejudicando mais uma vez o povo brasileiro, e principalmente as pessoas envolvidas diretamente, e também os ACS’s, trabalhadores que serão prejudicados caso esta injustiça permaneça.
O SINDIPALMA sempre dirá não a qualquer retrocesso, seja, na saúde, na educação, administração, social. Houve muitas lutas para conseguirmos conquistar um Sistema Único de Saúde (SUS), que ainda não atingiu o patamar que esperamos e queremos, mas que já evoluiu muito. Por isso contamos com o apoio de todos para que esta portaria “caia” e que o povo brasileiro não pague pela “crise”.