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Eleições 2016 – prazos e regras para os sindicalistas

(Belo Horizonte – MG) – Os dirigentes sindicais que pretendem ser candidatos ou candidatas (a prefeito/prefeita, vice-prefeito/vice-prefeita ou vereador/vereadora) nas eleições municipais de outubro tem até semana que vem para o ato de desincompatibilização do cargo. O prazo é quatro meses antes do pleito, que se contabiliza, portanto, no dia 2 de junho (quinta-feira). “Esse é o cronograma, mas para se resguardar, sugerimos que a desincompatibilização seja feita até o dia primeiro de junho (quarta-feira)”, orienta a advogada da FESERP-MG, Mariana Silva Tavares. De acordo com ela, esse processo se dá através de documento endereçado ao sindicato do qual faz parte o futuro candidato, assinado e datado, informando o licenciamento e qual o motivo. Cabe à Diretoria do Sindicato, em reunião da Executiva, elaborar uma ata, constando a desincompatibilização e informando quem assume o cargo vacante. O mesmo vale para os integrantes da diretoria da FESERP-MG.  “O dirigente licenciado deve protocolizar na Prefeitura o mesmo pedido de desincompatibilização apresentado ao Sindicato”, complementa Mariana Tavares.

Uma vez dirigente sindical licenciado, é VEDADO ao candidato-sindicalista:

1)    Se apresentar como “diretor do sindicato” – ele é, até 2 de outubro, diretor (presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro etc.) licenciado do Sindicato;

2)    Usar as dependências do Sindicato para reuniões políticas;

3)    Usar as dependências do Sindicato para guardar, mesmo que por um curtíssimo espaço de tempo, qualquer material de campanha;

4)    Fazer uso de qualquer bem material do Sindicato (veículo, computador, máquina fotográfica, material de escritório etc.) mesmo que esse material não esteja devidamente identificado como da entidade. Ex. um carro que não possui a logomarca do Sindicato mas que é de conhecida identificação com a entidade ou o dirigente.

Por outro lado, não custa lembrar que o candidato-sindicalista continua, obviamente, com todos os seus direitos e benefícios como filiado ao Sindicato, podendo participar normalmente de reuniões, assembleias e atos públicos convocados pela entidade.

Caso, por algum motivo, o dirigente sindical desista da campanha, ou, por qualquer razão, seu nome não seja homologado na convenção partidária ou não seja aceito pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o cidadão-candidato não precisa esperar o processo eleitoral acabar, em outubro. “havendo desistência ou algum problema no registro da candidatura, basta que se informe por escrito ao Sindicato e a Direção Executiva, em reunião, registra em ata o retorno às funções do dirigente em questão”, informa a advogada da FESERP-MG.