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FESERP-MG se posiciona contra Portaria Ministerial 958, que exclui obrigatoriedade dos ACS no PSF

(Belo Horizonte, Unaí e Carmo do Paranaíba – MG) – A FESERP-MG se posiciona desde já contra mais uma “maldade” do Governo Federal sobre os servidores públicos: a Portaria Ministerial 958. O documento, assinado pelo então ministro substituto da Saúde José Agenor Alvares da Silva, no último dia 10 de maio, exclui a obrigatoriedade dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde) compor as equipes do Programa Saúde da Família (PSF), ao substituir uma Portaria de outubro de 2011 e prever a possibilidade de troca deste profissional por um técnico de enfermagem. Na interpretação da presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Unaí e região (SINDACS/ACE), Dirce Aída Francisco Ribeiro Melo, não há “meio termo” na proposta: “haverá uma diminuição significativa dos ACS no Programa (Saúde da Família) – o que será uma catástrofe”, diz ela. Diante disso uma manifestação já está marcada, para Brasília, na próxima terça-feira (17 de maio). “Vamos em caravana, queremos ser recebidos no Ministério da Saúde e que a Portaria seja revogada”, informou Dirce Melo. 

            Em Carmo do Paranaíba, uma campanha contra a Portaria Ministerial já foi lançada, nesta sexta-feira (13 de maio). “Acreditamos que com o documento do ministro ficará a cargo do gestor municipal escolher entre o agente comunitário de saúde e o técnico de enfermagem, e essa prerrogativa não nos agrada”, afirmou o presidente da FESERP-MG, Cosme Nogueira, presente em Carmo do Paranaíba. Na visão dos representantes nacionais dos ACS, se essa opção for colocada, o prefeito, no caso, tende a escolher os técnicos em enfermagem, pois estes teriam “um custo menor para o município e poderiam ser contratados sem concurso”.

            A FESERP-MG e a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) estarão ao lado dos ACS nessa luta, inclusive juridicamente. “Se os gestores municipais entender que a participação dos ACS se dará de forma facultativa é possível reverter isso na Justiça, pois os direitos dos servidores, bem como da população de ser atendido pelo ACS, por se tratar de serviço público essencial, não podem ser limitados por Portaria”, sinaliza Carlos Eduardo Gonçalves, da equipe de advogados da FESERP-MG.

ACS 13.05