Reposição salarial em período eleitoral é legal e perfeitamente possível
(Belo Horizonte – MG) – Ao contrário do que alguns gestores municipais, por desconhecimento ou má-fé, vem argumentando a reposição salarial aos trabalhadores em período eleitoral é perfeitamente LEGAL e possível – o que é vedado pela Legislação é a concessão de reajustes salariais superiores a inflação nos 180 dias anteriores ao pleito eleitoral, ou seja, desde 5 de abril. “O reajuste atendendo índice inflacionário pode ser dado a qualquer momento. Essa revisão geral anual dos servidores públicos municipais é absolutamente lícita”, explicou a advogada Mariana Silva Tavares, do corpo jurídico da FESERP-MG. A Lei Eleitoral (9.504, de 30 de setembro de 1997) em seu Artigo 73, inciso Vlll é bem clara: “só não se pode conceder o que EXCEDA a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição” e a Constituição Federal, em artigo 37, inciso X, garante, pelo menos, a reposição anual das perdas.