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Notícias

FESERP-MG, CSB e CSPB juntas contra o arrocho e o corte de direitos dos servidores públicos

  A FESERP-MG, a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) já iniciaram a luta contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/2016, enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional no último dia 22. A proposta tramita em urgência constitucional prevista no artigo 45 da Constituição Federal. Nesse regime, o prazo de votação é de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Sob a alegação de propiciar a renegociação das dívidas dos estados e municípios, o PLC 257/2016 impõe restrições aos entes federados e propõe a devastação do serviço público em todos os níveis por meio do congelamento dos salários, aumento das alíquotas previdenciárias dos servidores de 11% para 14%, cancelamento de concursos e privatizações das empresas públicas. “Esse Projeto é uma catástrofe para os servidores públicos, um insensatez sem precedentes. Só mesmo a nossa luta e a nossa união poderão deter mais essa ataque ao funcionalismo”, reagiu o presidente da FESERP-MG, Cosme Nogueira – que é um dos coordenadores do movimento de resistência, por Minas Gerais, ao lado dos companheiros Jorge Antônio da Silva Nascimento (Espírito Santo), Flavio Werneck, Ernesto Pereira, Itamar Kunert e Leandro Alan (Distrito Federal), Antônio Wagner Oliveira e Dianyeire Dias de Souza (Mato Grosso). “O PLC 257/2016 se resume a mais uma medida neoliberal adotada pelo governo. Vamos às ruas, vamos mobilizar nossas bases para pressionar o Congresso Nacional para derrubar mais esta medida que atenta contra o Estado e os servidores públicos”, conclamou o presidente da CSB, Antônio Neto. “É fundamental a unidade de ação  entre todos os segmentos  que organizam os servidores públicos no Brasil”, destacou o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos. 

As primeiras ações já estão marcadas:

– Dia 5 de abril (terça-feira), 8h, concentração no Aeroporto de Brasília, com panfletagem e ação com os parlamentares;

– Dias 5 e 6 de abril (terça e quarta-feira) – Ação de lideranças sindicais no Congresso Nacional e participação da Sessão Plenária do Congresso – mobilização Central dos Sindicatos de Brasília e lideranças dos servidores;

– Dia 8 de abril (sexta-feira) – Atos nos Estados e em empresas públicas, com manifestações em todos os cantos do Brasil;

– Dia 13 de abril (a confirmar) – Proposta de Manifestação em Brasília (DF) – Servidores Públicos do Distrito Federal e caravanas da CSB

Entenda o PLC

Além de atingir as empresas públicas federais, impondo o estrangulamento orçamentário para fazer caixa, o projeto do Executivo Federal obriga os governos estaduais e municipais, caso desejem renegociar suas dívidas com a União, em 180 dias após a assinatura, sancionarem e publicarem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: 1) o  corte de  10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; 3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Em nome da “responsabilidade” da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a  reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a  instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a  instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

Outra exigência da Lei é que estados e municípios entreguem ao Governo Federal direitos e participações acionárias em empresas públicas para serem alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento etc.

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