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Notícias

Eleições 2016 – Prazo de desincompatibilização para dirigentes sindicais é de quatro meses

 

(Belo Horizonte – MG) – De acordo com a Lei Complementar número 64/1990 e decisões proferidas pelo TRE e TSE (traduzindo-se em entendimentos firmados à época dos respectivos julgamentos) o prazo de desincompatibilização para dirigentes sindicais, em relação às eleições de 2016, é de quatro meses, ou seja, 2 de junho – e isso vale para os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Nesse caso clássico, porém, não estão incluídos os membros do conselho fiscal do sindicato e nem contemplados os cargos em Comissão – nesta situação consultar http://www.tse.jus.br/jurisp…/prazo-de-desincompatibilizacao

Clique nos links abaixo e leia a jurisprudência do TSE sobre o tema: