Eleições 2016 – Prazo de desincompatibilização para dirigentes sindicais é de quatro meses
(Belo Horizonte – MG) – De acordo com a Lei Complementar número 64/1990 e decisões proferidas pelo TRE e TSE (traduzindo-se em entendimentos firmados à época dos respectivos julgamentos) o prazo de desincompatibilização para dirigentes sindicais, em relação às eleições de 2016, é de quatro meses, ou seja, 2 de junho – e isso vale para os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Nesse caso clássico, porém, não estão incluídos os membros do conselho fiscal do sindicato e nem contemplados os cargos em Comissão – nesta situação consultar http://www.tse.jus.br/jurisp…/prazo-de-desincompatibilizacao
Clique nos links abaixo e leia a jurisprudência do TSE sobre o tema:
- Res. n. 20.623/2000 – 4 meses
- Res. n. 19.558/1996 – 4 meses
- Ac. n. 23.025/2004 – Membro do Conselho Fiscal
- Ac. n. 23.025/2004 – 4 meses
- Ac. n. 23.448/2004 – 4 meses
- Ac. n. 568/2002 – 4 meses
- Ac. n. 13.763/1997 – 4 meses
- Ac. n. 22.168/2004 – 4 meses