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Deu na Mídia – Sindicatos querem reestatização da Vale

Fonte – Jornal Diário do Rio Doce, Governador Valadares (MG), edição de 10 de dezembro de 2015, jornalista Rosane Santiago

A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais (Feserp-MG), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e o Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares (Sinsem-GV) lançaram na tarde desta terça-feira a campanha “Reestatização da Vale — A melhor resposta”. O anúncio de que os sindicatos se uniram para que a Vale seja devolvida ao poder público foi dado em uma entrevista coletiva à imprensa na sede do Sinsem-GV. A intenção é colher 1,5 milhão de assinaturas por todo o País para enviar ao Congresso Nacional um projeto de iniciativa popular.

Além do apoio de diversas entidades representativas de classe, os sindicatos também querem investir na possibilidade de que a pressão popular provoque um decreto presidencial com a finalidade de reestatizar a Vale, que foi privatizada em maio de 1997 na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, onde na ocasião ocorreu um confronto entre manifestantes e policiais militares que deixou 33 pessoas feridas. A campanha será lançada agora em todas as capitais do País, quando se intensificarão as buscas por apoios, adesão e assinaturas.

O presidente da Feserp-MG, Cosme Nogueira, disse que essa seria a melhor resposta para o atual momento que vivem as cidades atingidas pela lama de rejeitos de minério que devastou toda a bacia do rio Doce após o rompimento da barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. “O que aconteceu em Mariana foi um crime e uma tragédia preanunciada, os envolvidos tinham total conhecimento da situação e nada fizeram para evitar a catástrofe que hoje afeta a vida de mais de 3 milhões de pessoas. Diante desse crime, lançamos essa campanha pela reestatização da Vale, e não há melhor momento para o governo fazer isso do que agora. A Vale era uma estatal, e enquanto estatal tinha o controle das riquezas da exploração mineral do País. Tinha um controle de gestão muito socializada, de total integração com as cidades, principalmente onde tinha atividades. Hoje essa gestão está sucateada, nós temos duas barragens que estão ameaçadas de rompimento, a de Germano e a de Santarém. Se se romperem, os danos serão maiores. O momento, então, é de lutarmos pela reestatização da Vale, para voltar ao controle do governo, e assim voltar para a sociedade. Está provado que a iniciativa privada, assumindo o controle da empresa, foi desastrosa. A melhor maneira de punir os responsáveis é a reestatização”.

Estatizar uma empresa, ou reestatizá-la, é possível dentro da legislação vigente, mas, segundo o professor de direito constitucional Amarildo Lourenço Costa, que é coordenador do curso de Direito da Fadivale e também vice-presidente da 43ª subseção da OAB-MG em Valadares, o governo tem dois caminhos importantes a seguir. “Segundo a Constituição Federal em vigor, a exploração de atividade econômica pelo Estado brasileiro tem caráter subsidiário, visto que ‘só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo’ [art. 173 da CF/88]. Ao mesmo tempo, a Constituição, no art. 174, diz que o Estado brasileiro é o agente normativo e regulador da atividade econômica. Assim, é admissível, a princípio, a estatização de empresas privadas, desde que isso se dê para a defesa da segurança nacional ou para atender a relevante interesse coletivo, cabendo à autoridade pública explicitar o nexo de causalidade entre a pretendida estatização e tais questões de segurança nacional e interesse coletivo. Cabe esclarecer que o Estado tem dois caminhos: a compra da empresa, observadas as normas legais e constitucionais aplicáveis, ou a desapropriação. Quanto à aquisição por meio de compra, vale destacar que ninguém pode ser obrigado a vender os seus bens. Assim, esse caminho depende da concordância dos proprietários da empresa. Quanto à desapropriação, ela depende da iniciativa do poder público, independentemente da anuência do particular. Todavia, só pode ocorrer se se enquadrar nas hipóteses de desapropriação previstas em lei e na Constituição [necessidade pública, utilidade pública ou interesse social]. Além disso, a empresa deve ser indenizada, e tal indenização deve ser justa, prévia e em dinheiro, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição. Não se admite confisco para a estatização de empresas, visto que a desapropriação sem indenização só é cabível em caso de propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo”.