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Notícias

Centrais Sindicais divulgam nota contra a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social

(São Paulo – SP) – Na tarde desta segunda-feira (28 de setembro), as seis centrais sindicais aferidas divulgaram nota conjunta em que condenam a fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social. Leia abaixo o documento na íntegra.

Centrais Sindicais repudiam fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social

  • O Ministério do Trabalho foi criado em 1930, por meio do Decreto n. 19.433, de 26 de novembro. Ao longo dos anos o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sofreu alterações nas suas atribuições e competências, ocupando cada vez mais um espaço de destaque no cenário político nacional.
  • Sua função é discutir questões como as políticas necessárias para a criação de empregos e a geração de renda, auxílios ao trabalhador, fazer evoluir as relações de trabalho, fiscalizar, promover políticas salariais, formação e desenvolvimento para os trabalhadores e garantir segurança e a saúde no trabalho. Desta forma, a importância e a relevância política do MTE são inquestionáveis.
  • São preocupantes as informações de que o governo federal pretende promover a fusão do MTE com o da Previdência Social. As Centrais Sindicais consideram que isto representará um retrocesso político, que vai resultar em enormes prejuízos aos trabalhadores e à sociedade, pois irá diluir a importância de ambos os Ministérios, que tratam de questões caras aos trabalhadores da ativa, aos aposentados e pensionistas.
  • A ideia da fusão já foi levantada antes, resultando, por força da realidade, no modelo atual, com dois Ministérios distintos. Os MTE e o Ministério da Previdência são responsáveis por zelar de direitos inalienáveis dos trabalhadores, e o processo de fusão pode resultar em enormes danos a suas já combalidas estruturas administrativas.
  • Ressaltamos a necessidade de recuperarmos o papel e o protagonismo do MTE fortalecendo sua estrutura, que tem papel crucial na fiscalização, no cumprimento e aprimoramento das normas de trabalho e nas campanhas voltadas à igualdade de direitos e à diminuição dos acidentes de trabalho, motivo pelo qual a fusão não trará benefícios, podendo dificultar a atuação dos dois órgãos ministeriais.
  • Cumpre ressaltar que o MTE é o órgão de interlocução entre o Poder Público e os representantes dos trabalhadores, que têm por finalidade construir políticas públicas para a valorização e a melhoria nas relações do trabalho.
  • Ao adotar tal medida, o poder da classe trabalhadora na luta por melhorias nas condições de trabalho será enfraquecido, desequilibrando ainda mais a relação capital x trabalho.
  • Desta forma, considerando a amplitude e a importância de suas competências, não nos parece razoável qualquer tipo de fusão do MTE com outros Ministérios, o que constituiria grave retrocesso.

Diante do exposto, as Centrais Sindicais brasileiras manifestam sua posição contrária à fusão do MTE com o Ministério da Previdência Social, bem como requerem a modernização e fortalecimento do MTE, com o objetivo de resgatar o seu papel como Ministério estratégico na implementação de políticas permanentes de Estado e na intermediação dos conflitos naturais nas relações capital x trabalho.

São Paulo, 28 de setembro de 2015.

CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

CUT – Central Única dos Trabalhadores

FS – Força Sindical

UGT – União Geral dos/as Trabalhadores/as

CTB – Central dos/as Trabalhadores/as Brasileiros

NCST – Nova Central Sindical dos/as Trabalhadores/as