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Notícias

MTE disponibiliza emissão de Certidão Sindical no site do Ministério

(Fonte: site da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros)

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, publicou, em 13 de novembro, a Portaria 1.744/2014, que disponibiliza a certidão sindical eletronicamente, por meio do site do Ministério do Trabalho.

Segundo Artigo 1 do documento, o MTE aprova, “na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.” No inciso primeiro, a Portaria define que “a certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego”.

Para o presidente da CSB, Antonio Neto, a medida põe fim a uma burocracia que prejudicava as entidades. “Esta Portaria facilitará a vida dos sindicatos, que antes tinham que aguardar meses para obter o documento”, disse. “Precisamos de celeridade nos processos para que os sindicatos tenham os instrumentos legais de atuação de maneira mais rápida. Isso beneficiará tanto os trabalhadores, que não podem ficar sem proteção e amparo, como o movimento sindical, que terá sua organização ainda mais fortalecida”, completou Neto.

A Portaria atesta também que “nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de concessão do registro, a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão”. O documento revoga, ainda, a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010, que estabelecia o antigo modelo de certidão.

Leia abaixo a íntegra da Portaria 1.744/2014

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.744, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

§ 1º A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 2º Nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de concessão do registro a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL DIAS

——————————————————————————————————————ANEXO I

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

CERTIDÃO

Código de Validação: XXXX-XXXX-XXXX-XXXX

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de n.º(à Carta Sindical assentada no)___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº____________________, para representar a(s) categoria(s)____________________________, na(s) base(s) territorial(is)

_____________________, com abrangência ___________________. Certifica, ainda,

que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até ___/___/___.

 

MEMBROS DIRIGENTES

 

NOME – FUNÇÃO

 

_________________________ -______________________________

 

_________________________ -______________________________

 

Brasília, ____/____/____.

 

Certidão gerada eletronicamente em __/___/___ às ___:___:___

 

Secretaria de Relações do Trabalho

 

A verificação da autenticidade desta Certidão poderá ser feita por meio do código XXXX-XXXX-XXXX-XXXX, no endereço < http://www3.mte.gov.br/sistemas/cnes/validarcertidao> Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

 

————————————————————————————————————————————————–

 

ANEXO II

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

 

CERTIDÃO

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº__________________, para representar a(s) categoria(s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is)_____________________, com abrangência

 

___________________. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até ___/___/___.

 

MEMBROS DIRIGENTES

 

NOME – FUNÇÃO

 

_________________________ -______________________________

 

_________________________ -______________________________

 

Eu,__________________________________________Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi.

 

Brasília, ____/____/____.

 

SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

 

Dou fé.

 

MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO