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FESERP-MG alerta para o prazo para impugnação da extensão de base do SIND-SAUDE

(Belo Horizonte – MG) – A FESERP-MG volta a alertar os filiados sobre a gravidade da situação, envolvendo a possível perda de representatividade dos sindicatos sobre os servidores da Saúde. Como é de conhecimento geral, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concedeu, no último dia 5, a Primeira Publicação de registro de alteração estatutária ao SIND-SAUDE/MG – e caso isso seja confirmado, a entidade representará os funcionários da área de saúde de cada município. Para evitar que isso aconteça, é preciso que cada sindicato faça um pedido de impugnação, junto ao MTE. A FESERP-MG, como sempre, estará ao lado de seus filiados, arcando com as custas do processo (cerca de R$ 83 por pedido de impugnação), mas é preciso que cada Sindicato preencha o documento (ficha anexa) e envie pelo Correio para a sede da Federação em Belo Horizonte (Avenida Bernardo Vasconcelos, 1252-A, Bairro Cachoeirinha, CEP 31.150.000) até a próxima sexta-feira (28 de novembro) – devida a urgência, utilize os serviços de SEDEX-10, caso o município possua.

É importante observar que há dois tipos de situação:

1)      Sindicatos filiados à FESERP-MG e que possuam registro sindical ativo: basta preencher o pedido de impugnação – a taxa será paga pela Federação

2)      Sindicatos filiados à FESERP-MG, mas que não possuem registro sindical ativo ou com pedido de registro de andamento: Além de preencher o pedido de impugnação e quitar a taxa (a cargo da Federação), anexar o Estatuto da entidade e a Ata de eleição e posse, todos devidamente registrados em Cartório.

Os pedidos de impugnação serão entregues no MTE, em Brasília, pelo próprio presidente da FESERP-MG Cosme Nogueira.

Quaisquer dúvidas, entrar em contato com o Departamento Jurídico da FESERP-MG (telefones 31 3653-7484 e 31 3653-7499 ou e-mail jurídico@feserpmg.com.br).

Modelo de Impugnação ao SIND-SAUDE