Bem vindo ao site da FESMIG

E-mail:

atendimento@fesmig.com.br

Visite-nos:

Rua Rio de Janeiro 282 – 8ª andar, salas 806, 807, 808 e 809 | Edifício Gontijo – Centro | Belo Horizonte – MG CEP: 30160-040

Notícias

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Por ignorância ou má-fé, a outra federação vem divulgando que a FESERP-MG representa apenas os cinco sindicatos que a constituíram. Nada mais falso. Na origem desse “boato” ficou esclarecido, pela Justiça, que a FESERP_MG representa também todos os sindicatos filiados a ela no decorrer do tempo e aqueles que no futuro vierem a se filiar. Isso ficou bastante claro quando o juiz Fernando Cesar da Fonseca, ao julgar um embargo declaratório, em 12 de julho de 2013 , anotou que “a FESERP-MG tem legitimidade para representar servidores abrangidos pelos municípios” (Juiz de Fora, Nepomuceno, Matias Barbosa, Ijaci, São João Nepomuceno e Carandaí, entre eles) “e FILIADOS”. Portanto, ao distorcer a sentença do magistrado a outra federação não entende – ou não quer entender – o conceito de base territorial, bem definido no Cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego.

A FESERP-MG esclarece os fatos por respeito aos seus filiados e às entidades parceiras, não por nenhum tipo de preocupação jurídica. Lembramos que há outra sentença, recente, essa claríssima, sem nenhum tipo de dúvidas, da Justiça do Trabalho, que a FESERP-MG é a mais “capaz de traduzir, com maior fidelidade e conhecimento, a realidade do trabalho e das pretensões da categoria na região”. Portanto, quem mostra trabalho, quem está presente em todas as regiões de Minas é a FESERP-MG e não a outra federação que supostamente “representa” também servidores estaduais e municipais do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins.

No mais, A FESERP-MG ratifica sua confiança em seu trabalho e nos julgamentos da Justiça, que já proferiu, em duas oportunidades, decisões favoráveis a nossa Federação, e reafirma sua disposição de seguir firme em seus lemas: atuar com coragem, determinação e transparência.

Veja, abaixo, a decisão mencionada acima e o Cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RECLAMANTE: FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DOS ESTADOS DO AC, AL, AP, AM, BA, MA, MG PR, PI RR, SE E TO – FESEMPRE

RECLAMADA: FEDERAÇÃO ESTADUAL ÚNICA, DEMOCRÁTICA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS

PROCESSO Nº 0000492-21.2013.503.0036

(…)

 

DECIDO.

Dou provimento aos embargos para, sanando a omissão com relação (…)desde decisum que acolheu o pedido do autor no sentido de reconhecer a legitimidade deste para representar os servidores abrangidos pelos municípios de Juiz de Fora, Nepomuceno, Matias Barbosa, Ijaci, São João Nepomuceno, Carandaí, Caxambu, Divinópolis, Rio Vermelho, Itaú, Monte Carmelo e filiados.

3 CONCLUSÃO

Por tais fundamentos, conheço dos Embargos de Declaração interpostos (…) para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO a fim de sanar a omissão, acrescentando aos fundamentos da sentença de fls. 411/413 o parágrafo acima,(…) nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes.

Juiz de Fora, 12 de julho de 2013.

FERNANDO CÉSAR DA FONSECA

Juiz do Trabalho

FONTE: http://as1.trt3.jus.br/consulta/detalheProcesso2.htm

 

 

EXTRATO DO CADASTRO DO M. T. E .

Denominação: FESERP – MINAS – Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Empresas Públicas, Autarquias e Prefeituras Municipais de Minas Gerais.

Categoria: Profissional dos Servidores Públicos Municipais, representando o somatório das categorias e bases territoriais das entidades a ela filiadas.

FONTE:http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=11480870000121