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Projeto estabelece direito de greve de servidores

(Fonte: site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais) – A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) conclui, nesta terça-feira (10/12/13), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.064/13, de autoria do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB). A matéria, que tem o objetivo de regulamentar as relações de trabalho entre os servidores públicos e o Poder Executivo, teve como relator o deputado André Quintão (PT), que concluiu pela aprovação na forma do substitutivo nº 1.

O projeto, em sua forma original, estabelece ainda as diretrizes para a negociação coletiva, dispõe sobre o tratamento de conflitos e o exercício do direito de greve no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado. Sobre o direito de greve, a matéria determina que os servidores grevistas deverão garantir a manutenção de 25% dos serviços e atividades considerados inadiáveis, ou seja, aquelas que se destinam ao atendimento das necessidades da população; e veda a contratação de trabalhadores substitutos, enquanto perdurar a paralisação.

Já sobre as faltas ao trabalho em decorrência de greve, o projeto estabelece que não poderá ser realizado desconto em folha de pagamento e que a compensação será feita mediante acordo entre as partes; além disso, a matéria assegura a participação de dirigentes sindicais nos processos negociais, formalmente constituídos e determina que a participação do servidor em movimento grevista não será critério de avaliação de desempenho e de avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.

Por último, o projeto também define que o servidor deve decidir livremente sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que deva defender; assegura aos grevistas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir os demais servidores a aderirem à greve, além de garantir que os servidores arrecadem os recursos e divulguem livremente o movimento.

Já o substitutivo nº 1 tem o objetivo de adequar a proposição à técnica legislativa e também de retirar do projeto as definições sobre o afastamento de dirigentes sindicais já que elas se relacionam ao regime jurídico funcional dos servidores públicos. Além disso, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/2013, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, de iniciativa do governador, disciplina a matéria.

Outra adequação do substitutivo é a alteração do conteúdo a respeito da negociação coletiva no âmbito da administração pública estadual. Para o relator, foi necessário realizar alterações já que não se pode compelir o Poder Executivo a participar de negociação, sob pena de violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes. Além disso, a concessão de novos direitos aos servidores dependeria de ajustes na legislação orçamentária que poderia impactar na reavaliação de outras políticas públicas.

O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Administração Pública, antes de ser apreciado em Plenário em 1º turno.